Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa

O Brasil deu um passo decisivo na luta contra as mudanças climáticas com a aprovação da Lei Federal nº 15.042/2024, que estabeleceu o marco regulatório do mercado de carbono nacional. Após intensos debates no Congresso Nacional, o país criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), posicionando-se como protagonista no cenário global de transição para uma economia de baixo carbono.


Um sistema bem estruturado, mas com complexidades

A nova legislação brasileira estabelece um sistema sofisticado que reconhece três tipos distintos de ativos ambientais, cada um com características e funções específicas. Os créditos de carbono permanecem no mercado voluntário, representando certificados autônomos que comprovam a não emissão ou retirada de gases de efeito estufa da atmosfera. Já os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs) e as Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) integram efetivamente o mercado regulado do SBCE.

Esta distinção é fundamental para compreender a arquitetura do sistema brasileiro. Enquanto os CRVEs atestam a efetiva redução de emissões de projetos sustentáveis seguindo metodologias credenciadas, as CBEs funcionam como permissões distribuídas pelo órgão gestor para emissores que superam 25 mil toneladas de CO2 equivalente, criando um mecanismo de cap-and-trade que incentiva a redução gradual das emissões nacionais


Oportunidades transformadoras para o setor empresarial

Para o setor empresarial brasileiro, a regulamentação do mercado de carbono representa uma transformação paradigmática. Empresas que historicamente viam a sustentabilidade apenas como custo ou obrigação regulatória agora podem identificar oportunidades concretas de geração de receita através da monetização de projetos ambientais.

O sistema oferece múltiplas vias de participação: desde a venda de créditos gerados por projetos próprios até a aquisição de ativos para compensação de emissões corporativas. Para empresas com operações rurais ou florestais, a possibilidade de gerar receita através da preservação ou reflorestamento cria incentivos econômicos poderosos para práticas sustentáveis.


Diferentes níveis de exigências, dependendo do volume de emissões

  • Empresas que emitem acima de 10 mil tCO2e/ano:  
  • Obrigação de reportar suas emissões ao órgão gestor do SBCE
  • Submissão de relatórios padronizados de monitoramento
  • Empresas que emitem acima de 25 mil tCO2e/ano:
  • Obrigação de reportar suas emissões ao órgão gestor do SBCE
  • Submissão de relatórios padronizados de monitoramento
  • Obrigação de redução de emissões 
  • Envio anual de relato de conciliação periódica de obrigações ao órgão gestor
  • Conciliação periódica por meio da aquisição ou posse de CBEs

Empresas terão obrigações operacionais com a vigência do SBCE

  • Implementação obrigatória do sistema de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV)
  • Submissão de plano de monitoramento e de apresentação de relato de emissões e remoções de gases de efeito estufa
  • Fornecimento de planos de monitoramento e relatórios das atividades ao órgão gestor
  • Relatórios anuais de emissões com metodologia padronizada
  • Inventários detalhados de gases de efeito estufa
  • Documentação de todas as fontes de emissão sob controle da empresa
  • Comprovação do cumprimento de compromissos por meio da devolução das cotas ao sistema SBCE
  • Aquisição de CBEs quando as emissões excederem as cotas recebidas
  • Possibilidade de venda de CBEs excedentes quando as emissões ficarem abaixo das cotas
  • Contratação de verificadores credenciados para validação dos relatórios
  • Auditoria externa dos sistemas de monitoramento
  • Certificação da veracidade dos dados reportados

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